23/06/2023

Em 19 de junho de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.599, que altera a Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, no que diz respeito às regras de contratação de seguros de transporte rodoviário de cargas.

Desta forma, a partir da data de sua publicação, passam a vigorar as seguintes alterações para os Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores:

Para os seguros vigentes, sejam eles de contratação do Embarcador ou do Transportador, celebrados e com início de vigência antes da publicação da Lei, as apólices e condições negociadas permanecem válidas e inalteradas até o término de sua vigência.

Além disso, nas apólices de RCTR-C e RCF-DC em vigor, serão aceitas todas as mercadorias transportadas pelos segurados, desde que:

Caso o segurado deseje cobertura para mercadorias excluídas, outros limites de garantia, coberturas adicionais ou quaisquer outras condições não garantidas pelas apólices em vigor, recomendamos que o corretor de seguros seja contatado para negociação.

Estamos à disposição para auxiliá-los e sanar quaisquer dúvidas que, porventura, venham a surgir, decorrentes da nova Lei. As equipes Técnica e Comercial da Bwin Tech Seguros estão devidamente preparadas para atuar nesse novo cenário e prontas para prestar todo o suporte necessário.

Acesse a lei: Lei 14.599 de 19 de junho de 2023

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