23/06/2023
Em 19 de junho de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.599, que altera a Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, no que diz respeito às regras de contratação de seguros de transporte rodoviário de cargas.
Desta forma, a partir da data de sua publicação, passam a vigorar as seguintes alterações para os Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores:
- Assim como o seguro de RCTR-C, torna-se obrigatória a contratação, por parte do Segurado Transportador, do seguro de RC-DC (cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte);
- Os seguros de RCTR-C e RC-DC deverão ser contratados mediante apólice única de cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTRC;
- Os seguros de RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados ao PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos, estabelecido de comum acordo entre o Transportador e sua Seguradora.
Para os seguros vigentes, sejam eles de contratação do Embarcador ou do Transportador, celebrados e com início de vigência antes da publicação da Lei, as apólices e condições negociadas permanecem válidas e inalteradas até o término de sua vigência.
Além disso, nas apólices de RCTR-C e RCF-DC em vigor, serão aceitas todas as mercadorias transportadas pelos segurados, desde que:
- Os embarques estejam dentro dos limites de garantia concedidos em apólice;
- Não sejam mercadorias excluídas de cobertura, listadas no tópico “Bens ou Mercadorias não Compreendidos no Seguro”;
- Os embarques sejam devidamente averbados antes do início da viagem;
- Sejam respeitadas, na íntegra, as regras definidas no Gerenciamento de Riscos.
Caso o segurado deseje cobertura para mercadorias excluídas, outros limites de garantia, coberturas adicionais ou quaisquer outras condições não garantidas pelas apólices em vigor, recomendamos que o corretor de seguros seja contatado para negociação.
Estamos à disposição para auxiliá-los e sanar quaisquer dúvidas que, porventura, venham a surgir, decorrentes da nova Lei. As equipes Técnica e Comercial da Bwin Tech Seguros estão devidamente preparadas para atuar nesse novo cenário e prontas para prestar todo o suporte necessário.
Acesse a lei: Lei 14.599 de 19 de junho de 2023
Precisando de um especialista em seguro de transporte? Contate-nos: Bwin Tech Seguros